segunda-feira, 28 de março de 2011

Cidadania

O respeito que as pessoa merecem.

Numa sociadade cada vez mais diversificada, torna-se indispensável garantir uma interacção harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais variadas e dinâmicas, assim como sua vontade de conviver.
  A igualdade é a característica do que é igual, o que significa que nenhuma pessoa é mais importante que outra, qualquer que sejam os seus pais e a sua condição social. Naturalmente, as pessoas não têm os mesmos interesses nem as mesmas capacidades, nem estilos de vida. Consequentemente, a igualdade entre as pessoas significa que todos têm os mesmos direitos e as mesmas oportunidades. No domínio da educação e do trabalho, devem dispor de oportunidades iguais, apenas dependentes dos seus esforços. A igualdade só se tornará uma realidade quando todos tiverem, em termos idênticos, acesso ao alojamento, à
segurança social, aos direitos cívicos e à cidadania.


Alguns Direitos fundamentais do homem

Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades.
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade,  que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
 Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
(By: Rosa Maria)

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